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  • G1 Vale do Paraíba e Região

Justiça manda Transpetro indenizar pescador em R$ 559 mil após vazamento de óleo em São Sebastião

Incidente ambiental foi em 2013 e atingiu pelo menos 11 praias entre São Sebastião e Ilhabela. Transpetro, subsidiária da Petrobras, recorria da decisão questionando dano alegado pelo pescador, que é de Caraguá. Decisão foi confirmada na 2ª instância.

Vazamento atingiu pelo menos 11 praias entre Caraguatatuba e São Sebastião — Foto: Jorge Mesquita/Estadão Conteúdo

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação que obriga a Transpetro, subsidiária da Petrobras, a indenizar em R$ 559 mil um pescador por danos materiais e morais. A decisão da última quarta (20) resulta de uma ação movida pelo profissional após o vazamento de óleo em São Sebastião em 2013 atingir uma fazenda de produção de mexilhões em Caraguatatuba. A estatal ainda pode recorrer da decisão.

O vazamento foi no dia 2 de abril de 2013, quando uma das redes do píer do Terminal Aquaviário Almirante Barroso (Tebar), em São Sebastião, derramou óleo e o produto atingiu pelo menos onze praias entre São Sebastião e Caraguatatuba. À época, a Transpetro informou que o vazamento ocorreu por uma falha na operação de uma válvula do terminal.

A mancha de óleo causada com o despejo de 3,5 mil litros de combustível atingiu o mar durante o defeso – que é a época de desenvolvimento do camarão – e prejudicou os produtores locais que vivem da atividade. Na época, cerca de 160 pescadores entraram com uma ação contra e empresa pedindo indenização.

Decisão mantida

A Justiça deu decisão favorável em março de 2018 ao pescador Fábio de Matos Faria, que moveu uma ação independente por por dano moral. A Transpetro recorreu da decisão questionando os prejuízos patrimoniais e morais apontados por ele no pedido de indenização.

O relator João Francisco Moreira Viegas, do TJ, manteve a decisão a decisão de 1ª instância - o despacho foi publicado nesta terça-feira (26).

No entendimento do magistrado, o derramamento de óleo em São Sebastião, comprovado e admitido pela empresa por uma falha, atingiu a produção e, consequentemente, os ganhos do pescador que vive da prática.

“Os danos de natureza patrimonial e extrapatrimonial do autor se encontram suficientemente demonstrados nos autos. Certo que, a responsabilidade da ré pelos danos decorrentes do vazamento de óleo apoia-se em diversos dispositivos legais, oriundos da legislação ambiental”, disse em trecho da decisão publicada em diário oficial nesta terça-feira (26). A empresa ainda pode recorrer aos tribunais superiores.

A indenização foi arbitrada em R$ 108 mil a título de danos, R$ 426 mil por lucros cessantes e R$ 25 mil relativos a danos morais.

Em nota, a Transpetro informou que “irá analisar a decisão e se manifestará no processo”.

O advogado de defesa do pescador, Marcos Couto, informou apenas ,sobre a última decisão, que confia na decisão da Justiça.

Colônia de Pescadores

Sobre a ação coletiva, dos 160 pescadores, a advogada Marcia Ghelardi, que representa a Colônia de Pescadores, informou que o processo ainda está em fase de análise na justiça, sem prazo para decisão.

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