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  • Fonte: DW Brasil

MPF diz que Lula tem direito a regime semiaberto

Ministério Público Federal afirma que ex-presidente já tem tempo para progressão de regime. Defesa pede que petista possa cumprir restante da pena em casa. Decisão cabe agora ao STJ.

Lula está preso há mais de um ano

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou num parecer enviado ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo de pena suficiente para ir para o regime semiaberto, quando o preso pode deixar a prisão durante o dia.

Lula está preso desde 7 de abril de 2018, na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. Ele foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá. Em abril, o STJ manteve a condenação do ex-presidente, mas reduziu a pena de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Essa redução possibilitou a progressão para o regime semiaberto, que é permitida para quem já cumpriu um sexto da pena. O STJ fixou ainda uma multa de 2,4 milhões de reais – equivalente ao valor do apartamento.

No parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa, o MPF concordou ainda com a redução da multa de 16 milhões de reais para 2,4 milhões de reais, como determinou o STJ. O Ministério Público também afirmou que o Supremo Tribunal de Justiça deve julgar a progressão de regime no caso de Lula.

Em maio, a defesa de Lula pediu ao STJ para que o petista passe a cumprir o restante de sua pena em regime aberto, quando o preso pode sair durante o dia, mas deve retornar a sua residência no período da noite. Os advogados argumentam que a revisão da pena possibilitou que o ex-presidente passe para o regime semiaberto, no entanto, não haveria "estabelecimento compatível" para o cumprimento desta decisão, por isso, pede a migração automática para o regime aberto.

A subprocuradora afirmou que a progressão automática para o regime aberto deve ser julgada pelo STJ. O MPF rejeitou os outros pedidos feitos pela defesa de Lula nos embargos de declaração do julgamento da Quinta Turma do STJ, como a absolvição.

A condenação

Em julho de 2017, o ex-presidente foi condenado em primeira instância, pelo então juiz Sérgio Moro, a nove anos e seis meses de prisão, no âmbito da Operação Lava Jato. Na sentença, Moro entendeu que Lula foi beneficiário de propina paga pela empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Esses valores, que somam mais de 3,7 milhões de reais, não foram pagos em espécie, mas por meio da compra e reforma de um apartamento no Guarujá, segundo o juiz.

O ex-presidente sempre negou a prática de ilegalidades e argumenta não ser dono da propriedade investigada. Em janeiro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou em segunda instância a decisão e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

A votação no STJ marcou a primeira vez que um tribunal superior analisou o mérito da condenação de Lula. Até o momento, a Corte e o Supremo Tribunal Federal (STF) haviam analisado e rejeitado somente pedidos de soltura apresentados pela defesa do petista, sem entrar no mérito do processo que o condenou. Não cabe ao tribunal reanalisar provas, mas sim avaliar se as provas foram consideradas de acordo com o que estabelecem o Código Penal e o Código de Processo Penal.

Lula está preso desde abril de 2018. Em fevereiro deste ano, o ex-presidente foi novamente condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal sobre as reformas realizadas num sítio em Atibaia, no interior de São Paulo. A condenação foi em primeira instância, e, portanto, a pena ainda não está sendo cumprida.

Ao todo, Lula enfrenta oito ações penais – contando os dois casos em que já foi condenado e que aguardam recurso – e mais duas denúncias criminais. A denúncia mais recente foi apresentada em dezembro, e envolve acusação de que o ex-presidente recebeu 1 milhão de reais para intermediar negócios entre o governo da Guiné Equatorial e uma construtora brasileira.

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