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  • O Vale

Uso de canudo de plástico já é proibido no Litoral Norte

Iniciativa está em sintonia ao crescente movimento global de combate ao lixo plástico.

Lixo recolhido nas praias do litoral norte - Foto: Instituto Argonauta

A partir deste mês, estabelecimentos comerciais de São Sebastião que oferecerem canudos plásticos aos seus clientes poderão ser multados. A lei, sancionada em novembro de 2018, teve seu período de adaptação encerrado em maio.

Em vez de canudos plásticos, poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável ou em material biodegradável, sempre embalados individualmente em envelopes fechados, feitos do mesmo material.

"São Sebastião possui uma grande área de preservação. Essa lei serve para conscientizar, pois se o canudo plástico é proibido por prejudicar o meio ambiente, a sacola, o copo e outros materiais plásticos também prejudicam. Então, estará servindo como um alerta", afirmou na ocasião em nota Auracy Mansano, secretário adjunto do Meio Ambiente.

O município não está sozinho na batalha. Ilhabela, pioneira na definição, Ubatuba e Caraguatatuba também proibiram o uso de tais canudos. "A manutenção de nossas cachoeiras, rios e mar depende de todos nós", disse Márcio Tenório, prefeito da ilha, na ocasião da sanção da lei.

"A lei do Canudinho tem muito mais um apelo educativo e comportamental do que na diminuição do volume de resíduo gerado em si", disse Guilherme Penteado Adolpho, secretário de meio ambiente de Ubatuba.

"O grande enfoque se dá na conscientização das pessoas sobre mudanças de hábitos no sentido delas se importarem com os resíduos que produzem e até realizarem a separação de resíduos recicláveis", continuou ele.

Adolpho afirma ainda que é obrigação do poder público investir na proteção do meio ambiente, mas que o cidadão também tem que se conscientizar sobre suas responsabilidades. "O aumento dos lixos subiu 61,5% em relação a 2013, e 23% em relação a 2018", alertou. A prefeitura de Ubatuba publicará um Decreto para regulamentar a norma.

Penalidades

As multas variam conforme as cidades. Em Ilhabela, "advertência por escrito, multa de 100 UFESP's, dobrada na reincidência à pessoa física; multa de 500 UFESP's quando se tratar da pessoa jurídica; suspensão das atividades pelo período de 30 dias e cassação da licença de funcionamento".

Já em São Sebastião, a nova regra é de advertência e intimação para cessar o fornecimento do material na primeira autuação. Na reincidência, a penalização é de R$ 1.005. Na terceira autuação até a quinta, a multa sobe para R$ 2.010 com uma nova intimação para interromper a comercialização do material. Na sexta irregularidade constatada, a multa é de R$ 4.020 e cancelamento do alvará de funcionamento ou da respectiva licença.

Em Caraguatatuba, "o descumprimento à lei prevê multa no valor de 1000 VRM's (Valor de Referência Municipal)" - cerca de R$ 3,2 mil, sendo o dobro em caso de reincidência. E, em Ubatuba, na primeira autuação será feita uma advertência. Na segunda, as multas partem de R$ 1.000 e seguem até R$ 8.000, na sexta, seguida de fechamento do estabelecimento.

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